Datas de pagamento do IPVA RS 2024 – Tabela

A Secretaria Estadual da Fazenda anunciou hoje (20) a antecipação do IPVA RS 2024, iniciando o processo de licenciamento para os veículos no estado do Rio Grande do Sul. Todos os itens referentes ao licenciamento anual, incluindo imposto, taxa e multas vencidas, estão disponíveis para pagamento. Destaca-se que, neste ano, o seguro DPVAT mantém-se zerado. 

O procedimento de quitação pode ser realizado por meio da identificação da placa e do Renavam nos diversos pontos da rede bancária (Banrisul, Banco do Brasil, Bradesco, Lotéricas da Caixa, Sicredi e Sicoob), ou por meio da geração de código para pagamento via Pix.

É importante ressaltar que, embora a quitação antecipada esteja acessível, o DetranRS alerta que o novo documento de licenciamento do veículo (CRLV) somente será gerado nos canais digitais após a virada do ano, em janeiro de 2024.

Diferentemente do calendário de licenciamento do DetranRS, que segue uma lógica própria, o vencimento do IPVA, determinado pela Sefaz, ocorre em abril para todos os veículos. Contudo, as datas limites para o pagamento de outros débitos variam conforme o último dígito da placa. O prazo para o licenciamento se estende até 30 de junho de 2024 para placas com finais de 1 a 5, e até 31 de julho de 2024 para placas com finais 6 a 0.

A Secretaria Estadual da Fazenda divulgou informações cruciais sobre a antecipação do IPVA 2024:

O pagamento do imposto pode ser efetuado em cota única ou parcelado, possibilitando ao cidadão aproveitar vários benefícios, como descontos de antecipação, do Programa Bom Motorista e do Bom Cidadão, além da variação da UPF/RS, se quitado até 28 de dezembro de 2023.

Para quem optar pelo pagamento antecipado em dezembro, em cota única, e usufruir de todos os descontos disponíveis, é possível alcançar uma redução de 28,06% sobre o valor total do IPVA, uma vez que esses descontos são acumulativos.

Há também a opção de pagamento em cota única com desconto em janeiro, fevereiro ou março. O proprietário que quitar o IPVA até 31 de janeiro terá 6% de desconto. Para pagamentos até 29 de fevereiro, a redução é de 3%, e até 28 de março, o desconto é de 1%. Nestes casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.

Além dos descontos pela antecipação, os proprietários podem obter benefícios do Programa Bom Motorista (de acordo com as multas de trânsito) e do Bom Cidadão (com base no CPF registrado nas notas fiscais). Caso elegíveis para todos os benefícios, os contribuintes acumularão descontos máximos de 24,80% (janeiro), 22,40% (fevereiro) e 20,80% (março).

Os descontos para bons motoristas permanecem conforme os anos anteriores e variam em três faixas, dependendo do período sem infrações no trânsito. Aqueles sem registro de infrações entre 1º de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2023 (três anos) terão uma redução de 15%.

Para os que não tiveram multa após 1º de novembro de 2021 (dois anos), o desconto é de 10%, e depois de 1º de novembro de 2022 (um ano), há direito a um benefício de 5%.

Já o desconto do Bom Cidadão (NFG) decorre da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e do uso do CPF nas compras. Esse benefício também é categorizado em três faixas de descontos:

  • 5% para 150 notas ou mais;
  • 3% para 100 a 149 notas;
  • 1% para 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados.

Para esses e mais detalhes, realize a consulta  ipva 2024.